Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.96.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As delegações a que atribuída a especialidade de Tabelião de Notas, isolada ou cumulativamente, poderão realizar a conciliação e a mediação sobre qualquer matéria que admita a transação como forma de solução de litígio.