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LeiJuris

Art. 13.96.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para a realização de conciliação e de mediação serão observadas as regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
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