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Art. 13.52.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É desnecessária a remessa do balanço anual das serventias à Corregedoria Geral da Justiça, salvo se requisitado.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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