Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.35.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.