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Art. 13.26 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As assinaturas constantes dos termos são aquelas usuais das partes, devendo os notários e registradores, por cautela e para facilitar a identificação futura, fazer constar, junto a elas, os nomes por inteiro exarados em letra de forma ou pelo mesmo meio de impressão do termo.