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Art. 13.124.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As audiências não remuneradas não poderão ser inferiores a 10% da média semestral das sessões realizadas pelo serviço extrajudicial, considerados os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro, nem inferior ao percentual fixado para as câmaras privadas. Cap. – XIII Subseção VIII Das Disposições Finais