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Art. 13.114 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 4.476/84, art. 38, Provs. CGJ 5/99, 12/2007, 25/2010 e 39/12. Cap. – XIII para essa última finalidade e também o saldo mensal específico para fins de imposto de renda.