Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.113.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O encerramento será feito imediatamente após a lavratura do último termo de audiência, ainda que pendente o decurso do prazo previsto no caput deste item para ultimação do ato previamente praticado e não subscrito.