Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 98, § único — Normas de Direito Financeiro
A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.