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LeiJuris

Art. 98

Normas de Direito Financeiro

Art. 98

Grifarselecione o texto para grifar
A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Art. 98, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

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