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LeiJuris

Art. 39-A, § 1, inciso VII

Normas de Direito Financeiro

Incluído pela Lei Complementar nº 208/2024

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realizar-se até 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra após essa data.
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