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LeiJuris

Art. 8, § 4º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal.
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