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LeiJuris

Art. 46, § único

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Sem prejuízo da adoção dos mecanismos referidos no caput , a ANA poderá recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos hídricos que formem determinada bacia hidrográfica, a restrição ou a interrupção do uso de recursos hídricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
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