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LeiJuris

Art. 11-B, § 4º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

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É facultado à entidade reguladora prever hipóteses em que o prestador poderá utilizar métodos alternativos e descentralizados para os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto em áreas rurais, remotas ou em núcleos urbanos informais consolidados, sem prejuízo da sua cobrança, com vistas a garantir a economicidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
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