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Art. 2, § 4º, inciso II — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
aquele em que não haja funcionário responsável pelo recebimento de correspondência para atender a pessoa encarregada pela intimação. ” “Art. 26-A . Os procedimentos de cobrança, purgação de mora, consolidação da propriedade fiduciária e leilão decorrentes de financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 , estão sujeitos às normas especiais estabelecidas neste artigo.