Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
No prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o termo de quitação ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante.