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Art. 16, § 6º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
O Poder Executivo federal disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures de companhias fechadas e os seus aditamentos.” “Art. 64.