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Art. 19

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

Art. 19, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

Art. 19, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

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