Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, § 2º — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.