Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 264, § único — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma