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LeiJuris

Art. 264

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Art. 264

Grifarselecione o texto para grifar
O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.

Art. 264, § único

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Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.

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