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LeiJuris

Art. 265

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a sanção aplicada, com o restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade menor.
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