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LeiJuris

Art. 98, § 7º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

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Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
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