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LeiJuris

Art. 69, § 5º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício de que trata o § 4º deste artigo e conceder-lhe prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso.
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