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LeiJuris

Art. 43, § 6

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Medida Provisória nº 449/2008

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Aplica-se o disposto neste artigo aos valores devidos ou pagos nas Comissões de Conciliação Prévia de que trata a Lei n 9.958, de 12 de janeiro de 2000 .
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