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LeiJuris

Art. 28, § 3º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

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O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
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