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LeiJuris

Art. 19-O, § 2º

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 15.379/2026

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Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento.
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