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LeiJuris

Art. 19-G, § 2

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 9.836/1999

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O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
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