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LeiJuris

Art. 22, § 2º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979

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Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.
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