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Art. 22, inciso I — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
a partir da posse: a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos; c) os Ministros do Superior Tribunal Militar; d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;