Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 118, § 4º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Em nenhuma hipótese, salvo vacância do cargo, haverá redistribuição de processos aos Juízes convocados.
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Incluído pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo