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Art. 118, § 1º, inciso III

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Os Juízes da Comarca da Capital para os Tribunais de Justiça dos Estados onde não houver Tribunal de Alçada e, onde houver, dentre os membros deste para os Tribunais de Justiça e dentre os Juízes da Comarca da sede do Tribunal de Alçada para o mesmo;
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