Art. 39
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À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no da Constituição Federal.
Art. 39, § 2
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
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Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e nesta Lei Complementar.
Art. 39, § 2, inciso VIII
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
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revogado. SE ÇÃO II Das F érias e do Afastamento . .