Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento do interessado, atendida a conveniência do serviço e observada a ordem de antiguidade na Carreira. CAPÍ TULO IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados