Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 3

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Incluído pela Lei Complementar nº 98/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo