Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 2 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.