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Art. 3, § 1º — LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Fica a Conab autorizada a promover a venda direta de produtos oriundos de estoques públicos adquiridos com amparo no caput e no § 6º do art. 31 desta Lei e na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , para atendimento de programas e ações de abastecimento e segurança alimentar.