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Art. 9, inciso IV — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
as obrigações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação de sistemas, adequação cadastral, definição de procedimento operacional ou previsão orçamentária somente serão exigíveis a partir da data estabelecida no respectivo ato regulamentar, observado prazo razoável de adaptação dos regulados, não inferior a 60 (sessenta) dias, quando houver impacto operacional relevante;