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Art. 9, inciso I — LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
até que sejam editados os atos regulamentares, procedimentos, sistemas e integrações necessários à plena execução desta Lei, permanecerão aplicáveis, no que não contrariem suas disposições, as normas, os atos administrativos, os registros, as habilitações, as autorizações, os cadastros, os sistemas e os procedimentos atualmente em vigor;