Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 5º, inciso I

LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ser custeadas com os valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, na proporção prevista no
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados