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LeiJuris

Art. 3, inciso VIII

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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incentivo à EES com vistas à inserção internacional, especialmente em relação aos produtos de interesse da saúde com alto valor agregado, fruto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de forma a promover competências e domínio de tecnologias de interesse nacional;
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