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LeiJuris

Art. 3, § 1º

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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O Poder Executivo instituirá regulamentação visando promover a inovação tecnológica na área da saúde, podendo realizar pesquisas avaliativas para subsidiar a qualificação da política industrial e o desenvolvimento do parque produtivo nacional.
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