Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso III

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Insumo Farmacêutico Ativo (IFA): substância destinada à fabricação de uma forma farmacêutica que atua como ingrediente ativo, exercendo atividade farmacológica ou outro efeito direto no organismo humano para diagnóstico, cura, tratamento ou prevenção de uma doença;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados