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LeiJuris

Art. 7-C

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

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. As despesas de capital no âmbito da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação poderão ser contempladas com recursos públicos do PAC, observado o disposto no art. 3º desta Lei.” “
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