Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso III

LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo