Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso II

LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo