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LeiJuris

Art. 97, § 4º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Os limites mínimos e máximos de contrapartida estabelecidos no § 3º poderão ser reduzidos ou ampliados mediante critérios previamente estabelecidos ou justificativa do titular do órgão ou da entidade concedente, quando essa providência:
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