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LeiJuris

Art. 94, inciso VII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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publicação, pelo Poder Executivo federal ou por órgão dos Poderes Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que estabeleçam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de aplicação dos recursos e prazo do benefício;
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