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LeiJuris

Art. 94, § 4º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Educação, a União Nacional dos Dirigentes de Educação, o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ou o Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social;
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