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Art. 94, § 2º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações que viabilizem o acesso à moradia, a elevação de padrões de habitabilidade e a melhoria da qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivam em localidades urbanas e rurais; e